A lei n.º 37/2007 de 14 de Agosto abrange única e exclusivamente o TABACO, entendido como parte das folhas e nervuras das plantas Nicotiana tabacum L. e Nicotiana rustica L..
Não existe nenhuma disposição legal no território nacional que estabeleça limitações
ao consumo de cigarros provenientes de partes da planta Zea mays ssp. mays, em recintos fechados destinados a utilização colectiva de forma a garantir a protecção da exposição involuntária ao fumo da combustão de produtos provenientes da planta Zea mays ssp. mays.
Por isso se estiverem num café, poderão perfeitamente acender um CIGARRO DE BARBA DE MILHO e fumá-lo calma e legalmente. E se lá estiverem os homens da ASAE maior gozo terá esse cigarro.
[...] Seis raparigas, dois rapazes. Risos nervosos. Descansam uns minutos, ajeitam-se procurando estar confortáveis. E tiram dos bolsos o seu segredo, afinal o responsável por aquela aventura sem maldade. O papel para cigarros surripiado ao avô, ao pai, ao tio, e a barba de milho já seca. Das primeiras maçarocas da época. Distribuem por todos barba e papel e enrolam o melhor que sabem, como viam fazer os homens da família. Um fósforo passa por todos. Estão acesos os cigarros improvisados. Deitam-se por entre os pés de milho saboreando o feito juvenil, fingindo que lhes sabe bem inspirar o fumo, deitá-lo para fora, ver qual deles é capaz do mais bonito efeito. Uma argola de fumo, uma espiral?[...]
Sem comentários:
Enviar um comentário