Estou plenamente de acordo que o príncipio de presunção de inocência, ou melhor de ignorância, sirva para manter o lugar de um conselheiro de estado envolvido na gestão menos clara de um banco.
Mas quando se prova que esse conselheiro de estado mentiu a uma comissão de inquérito parlamentar, por este facto, e só por isso, a sua permanência no conselho de estado é insustentável.
"Nunca ouvi falar nesse Fundo (Excellence Assets Fund)"
"Não fui fazer o negócio. Quem estava a trabalhar o negócio não era eu, eram advogados (...). Quanto ao negócio em si, não tive nada que ver com ele..."
"Houve algumas actas que assinei>, aquelas que houve, como é evidente. Aliás, garanto-lhe que não devem haver meia dúzia de actas assinadas por mim, na minha ideia. Estamos a falar de um período de cinco anos"
Manuel Dias Loureiro, na Comissão Parlamentar de inquérito, 27 de Janeiro
"Não fui fazer o negócio. Quem estava a trabalhar o negócio não era eu, eram advogados (...). Quanto ao negócio em si, não tive nada que ver com ele..."
"Houve algumas actas que assinei>, aquelas que houve, como é evidente. Aliás, garanto-lhe que não devem haver meia dúzia de actas assinadas por mim, na minha ideia. Estamos a falar de um período de cinco anos"
Manuel Dias Loureiro, na Comissão Parlamentar de inquérito, 27 de Janeiro
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