16 de março de 2010

Lei da Rolha

1. Os membros do Partido estão sujeitos à disciplina partidária, podendo ser-lhes aplicadas as seguintes sanções:
a. Advertência;
b. Censura;
c. Suspensão até um ano;
d. Expulsão.

2. Três advertências equivalem automaticamente a uma pena de suspensão de três meses.

3. A Comissão Nacional de Jurisdição pode converter em pena de expulsão a terceira ou subsequentes penas de suspensão, para o que o processo lhe é obrigatoriamente remetido com os necessários elementos de instrução.

4. Fora do caso previsto no número anterior, a pena de expulsão só pode ser aplicada por falta grave, nomeadamente o desrespeito aos princípios programáticos e à linha política do Partido, a inobservância dos Estatutos e Regulamentos e das decisões dos seus órgãos, a violação de compromissos assumidos e em geral a conduta que acarrete sério prejuízo ao prestígio e ao bom nome do Partido.

5. Considera-se igualmente falta grave a que consiste em integrar ou apoiar expressamente listas contrárias à orientação definida pelos órgãos competentes do Partido, inclusivé nos actos eleitorais em que o PS não se faça representar.»

Esta é a Lei da Rolha do Partido Socialista.

Ou Francisco Assis acha que os Portugueses são estúpidos ou então nem sequer conhece os estatutos de seu próprio Partido.

1 comentário:

Manuel Anastácio disse...

Que ele acha os portugueses estúpidos, deve achar mesmo... e cá para nós, com alguma razão.