30 de novembro de 2009

Mata a Mulher que o Supremo Tribunal resolve!

Muito me envergonha o que neste momento em Portugal se está a passar com um sucessivos assassinatos de mulheres às mãos dos seus companheiros.

Mas envergonho-me ainda mais da maneira ligeira como a Justiça desta República trata estes casos. É degradante, insultuosa e .....

profundamente injusta.

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) é talvêz o sítio em Portugal, onde há mais estúpidos por metro quadrado.
Se isto não brincasse com a vida e a honra dos cidadãos seria uma optima comédia que nem sequer os Monty Pithon conseguissem imaginar

O Supra-sumo da parvalheira do STJ é a tristemente célebre sentença da "Coutada do Macho Latino", tão inacreditável, que o site da DGSI apenas publica um resumo que transcrevo aqui, pois um leitor mais incauto não pensar que eu estou a inventar

Processo:
040268
Nº Convencional:JSTJ00013639
Relator:VASCO TINOCO
Descritores:SEQUESTRO; VIOLAÇÃO; BEM JURIDICO PROTEGIDO
CONCURSO DE INFRACÇÕES; PENA UNITARIA;MEDIDA DA PENA

Nº do Documento:SJ198910180402683
Data do Acordão:18-10-89
Votação:UNANIMIDADE
Referência de Publicação:BMJ N390 ANO1989 PAG160
Texto Integral:N
Privacidade:
1
Meio Processual:REC PENAL.
Decisão:PROVIDO PARCIAL.
Área Temática:DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:CP82 ART160 N1 ART201 N1.
Sumário :
I - O crime de sequestro do artigo 160 do Codigo Penal protege bens juridicos eminentemente pessoais, havendo, pois, dois crimes dessa natureza quando duas pessoas forem, pela força, privadas da sua liberdade.
II - Não obstante tratar-se de um crime repugnante, e ajustada a pena de 3 anos de prisão para o agente de crime de violação quando a ofendida contribui para a sua realização.
III - Contribui para a realização de um crime de violação
a ofendida, rapariga nova mas mulher feita que:
a) Sendo estrangeira, não hesita em vir para a estrada pedir boleia a quem passa;
b) Sendo impossivel que não tenha previsto o risco em que incorre; pois aqui, tal como no seu país natal, a atracção pelo sexo oposto é um dado indesmentível e, por vezes, não é fácil dominá-la;
c) Se mete num carro, com outra e com dois rapazes, ambas conscientes do perigo que corriam, por estarem numa zona de turismo de fama internacional, onde abundam as turistas estrangeiras com comportamento sexual muito mais liberal do que o da maioria das nativas;
d) E conduzida durante alguns quilometros pelo agente, que se desvia da estrada para um sitio ermo;
e) E puxada para fora do carro e tenta fugir, mas e logo perseguida pelo agente, que a empurra e faz cair no chão;
f) Sendo logo agredida por ele com pontapés, agarrada pela blusa e arrastada pelo chão cerca de 10 metros;
g) Tentando ainda libertar-se, e esbofeteada, agarrada por um braço e ameaçada pelo agente com o punho fechado;
h) E intimidada assim, pelo agente, que lhe tira os calções e as cuecas, não oferece mais resistencia e, contra a sua vontade, e levada a manter relações sexuais completas pelo primeiro; e
i) Após ter mantido, a força, relações sexuais, com medo de que o agente continuasse a maltratá-la, torna-se amável para com ele, elogia-o, dizendo-lhe que era muito bom no desempenho sexual e assim consegue que ele a leve ao local de destino, onde a deixou.
IV - Punido com 1 ano de prisão cada um dos crimes de sequestro e com 3 anos de prisão o crime de violação e adequada a pena unitaria de 4 anos de prisão, em cumulo júridico.

Tão inacreditável como a sentença acima é o acórdão do STJ n °3250/04-3 (não o encontrei no site da DGSI) no qual reduzia a pena de marido que assassinou a mulher de 14 para 11 anos porque "constitui atenuante do crime de homicídio o facto de a vítima ter deixado algumas vezes esturricar a comida que confeccionava", "não avisar o marido de uma saída" e "mostrar a barriga quando se encontrava junto de pessoas amigas".

Mas para não ficar um texto tão anti-Homem. O nosso extraordinário sistema de justiça acaba de libertar uma rapariga que matou o namorado, regando-o com ácido sulfúrico, condenando-a a aparecer numa consulta psiquiátrica de tempos a tempos.

Não admira assim que estes homens se sintam encorajados a liquidar as mulheres que lhes dizem não.

O Supremo Tribunal resolve


2 comentários:

João Amorim disse...

...se a isto juntarmos os crimes de sangue, crimes na estrada, crimes económicos, etc, etc, ficamos com a noção de que ou somos mesmo muito merdosos ou a justiça é que é uma merda!

João Pedro disse...

Isso já nem espanta. no ano passado, saíram dois acordãos do STJ: um condenava um militar quer tinha violado uma criança, sua sobrinha, a pena levíssima que não incluia prisão por causa da "respeitabilidade de que gozava"; outro entendia que uma mulher grávida de nove meses e que tinha perdido o filho num acidente por culpa alheia não tinha direito a qualquer compensação pois sem o "nascimento completo e com vida", a criança não teria quaisquer direitos (essa jurisprudência, na prática, permitiria o aborto até ao nascimento).