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15 de dezembro de 2009

República Portuguesa - O País mais rico do Mundo

O Desemprego bate recordes.
Portugal está a um passo de imitar os Irlandeses e ver-se grego.
Enquanto isso existe um País riquíssimo, que também se chama Portugal (Onde reside o Peres Metelo) e que tem cidades tão ricas, mais ricas que uma capital das Arábias, como Paredes onde a edilidade local está a pensar comemorar o centenário da República com um mastro de um milhão de euros (1.000.000,00€) para lá colocar a maior Bandeira verde/Rubra do Mundo.
A Comissão do Centenário aplaude a iniciativa.
O governo permanece num silencio aprovador.
Ai que pena não vivermos num País tão rico como a República Portuguesa
Acho que desta vez o 31 da Armada vai ter que abrir uma subscrição pública para comprar uma Bandeira de Portugal verdadeira para ombrear com aquela que vão substiruir em Paredes

30 de novembro de 2009

Mata a Mulher que o Supremo Tribunal resolve!

Muito me envergonha o que neste momento em Portugal se está a passar com um sucessivos assassinatos de mulheres às mãos dos seus companheiros.

Mas envergonho-me ainda mais da maneira ligeira como a Justiça desta República trata estes casos. É degradante, insultuosa e .....

profundamente injusta.

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) é talvêz o sítio em Portugal, onde há mais estúpidos por metro quadrado.
Se isto não brincasse com a vida e a honra dos cidadãos seria uma optima comédia que nem sequer os Monty Pithon conseguissem imaginar

O Supra-sumo da parvalheira do STJ é a tristemente célebre sentença da "Coutada do Macho Latino", tão inacreditável, que o site da DGSI apenas publica um resumo que transcrevo aqui, pois um leitor mais incauto não pensar que eu estou a inventar

Processo:
040268
Nº Convencional:JSTJ00013639
Relator:VASCO TINOCO
Descritores:SEQUESTRO; VIOLAÇÃO; BEM JURIDICO PROTEGIDO
CONCURSO DE INFRACÇÕES; PENA UNITARIA;MEDIDA DA PENA

Nº do Documento:SJ198910180402683
Data do Acordão:18-10-89
Votação:UNANIMIDADE
Referência de Publicação:BMJ N390 ANO1989 PAG160
Texto Integral:N
Privacidade:
1
Meio Processual:REC PENAL.
Decisão:PROVIDO PARCIAL.
Área Temática:DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:CP82 ART160 N1 ART201 N1.
Sumário :
I - O crime de sequestro do artigo 160 do Codigo Penal protege bens juridicos eminentemente pessoais, havendo, pois, dois crimes dessa natureza quando duas pessoas forem, pela força, privadas da sua liberdade.
II - Não obstante tratar-se de um crime repugnante, e ajustada a pena de 3 anos de prisão para o agente de crime de violação quando a ofendida contribui para a sua realização.
III - Contribui para a realização de um crime de violação
a ofendida, rapariga nova mas mulher feita que:
a) Sendo estrangeira, não hesita em vir para a estrada pedir boleia a quem passa;
b) Sendo impossivel que não tenha previsto o risco em que incorre; pois aqui, tal como no seu país natal, a atracção pelo sexo oposto é um dado indesmentível e, por vezes, não é fácil dominá-la;
c) Se mete num carro, com outra e com dois rapazes, ambas conscientes do perigo que corriam, por estarem numa zona de turismo de fama internacional, onde abundam as turistas estrangeiras com comportamento sexual muito mais liberal do que o da maioria das nativas;
d) E conduzida durante alguns quilometros pelo agente, que se desvia da estrada para um sitio ermo;
e) E puxada para fora do carro e tenta fugir, mas e logo perseguida pelo agente, que a empurra e faz cair no chão;
f) Sendo logo agredida por ele com pontapés, agarrada pela blusa e arrastada pelo chão cerca de 10 metros;
g) Tentando ainda libertar-se, e esbofeteada, agarrada por um braço e ameaçada pelo agente com o punho fechado;
h) E intimidada assim, pelo agente, que lhe tira os calções e as cuecas, não oferece mais resistencia e, contra a sua vontade, e levada a manter relações sexuais completas pelo primeiro; e
i) Após ter mantido, a força, relações sexuais, com medo de que o agente continuasse a maltratá-la, torna-se amável para com ele, elogia-o, dizendo-lhe que era muito bom no desempenho sexual e assim consegue que ele a leve ao local de destino, onde a deixou.
IV - Punido com 1 ano de prisão cada um dos crimes de sequestro e com 3 anos de prisão o crime de violação e adequada a pena unitaria de 4 anos de prisão, em cumulo júridico.

Tão inacreditável como a sentença acima é o acórdão do STJ n °3250/04-3 (não o encontrei no site da DGSI) no qual reduzia a pena de marido que assassinou a mulher de 14 para 11 anos porque "constitui atenuante do crime de homicídio o facto de a vítima ter deixado algumas vezes esturricar a comida que confeccionava", "não avisar o marido de uma saída" e "mostrar a barriga quando se encontrava junto de pessoas amigas".

Mas para não ficar um texto tão anti-Homem. O nosso extraordinário sistema de justiça acaba de libertar uma rapariga que matou o namorado, regando-o com ácido sulfúrico, condenando-a a aparecer numa consulta psiquiátrica de tempos a tempos.

Não admira assim que estes homens se sintam encorajados a liquidar as mulheres que lhes dizem não.

O Supremo Tribunal resolve


11 de agosto de 2009

INDULTO, PENSÃO, COMENDA e PROMOÇÃO

A ala monárquica do 31 da Armada alcançou o Jackpot.

Ouve quem rotulasse esta acção como TERRORISMO.

Se o for, e pela definição oficial que a República Portuguesa dá ao Termo "Terrorista", vão ser tomados os seguintes passos:
  • Será instaurado um processo crime e os do 31 vão ser condenados, e terão que indemnizar (em alguns euros) as formigas barbaramente assasssinadas no decorrer da acção terrorista;
  • 5 segundos depois da condenação, o Presidente da "dita-cuja" emitirá um INDULTO que anule a decisão judicial;
  • O mesmo presidente emitirá uma ordem para ser concedida uma PENSÃO por feitos relevantes;
  • No dia 10 de Junho serão todos agraciados com uma COMENDA;
  • Se algum membro do grupo for militar, será PROMOVIDO a General.

Na República Portuguesa são estas as 4 palavras que definem um TERRORISTA:

INDULTO, PENSÃO, COMENDA e PROMOÇÃO

10 de agosto de 2009

Não é Photoshop! Foi mesmo verdade

Onde se prova que basta uma pessoa para Restaurar a Monarquia.
Os republicanos necessitaram de milhares

18 de março de 2009

Cada País tem aquilo que merece

A Jordânia tem a Rainha Rânia, e antes dela a rainha Noor. 
Nós por cá temos a Maria Cavaco
As duas têm no entanto uma coisa em comum:
Ninguém as elegeu! 
Mas a Jordânia não é uma República.

12 de fevereiro de 2009

O Estado a que a República chegou!

Estado de Obesidade Mórbida
Centenário da República

25 de outubro de 2008

A República oferece uma nova "Vista" para o Tejo

Pouco se conhece dos planos do regime que nos governa para a comemoração do centenário.
Por enquanto apenas sabemos que os Lisboetas vão ganhar uma nova vista para o Tejo.
Aproveito aqui para mostar uma ante-visão dessa vista!


Vista do Tejo em Alcântara - Ano 2010
Também publicado no Centenário da República