Como Sócrates não disse isso em sede de Tribunal, o facto de mentir não constitui um crime público, pelo que de certeza não era sobre isso o objecto da certidão extraída em Aveiro.
Também o facto de "insultar" a líder da oposição, não constitui crime público, pelo que não deve ser esse o objecto das certidões.
Entretanto, e dep0ois de afirmar que o conteúdo das escutas continha um crime de lesa-estado, o procurador Monteiro afirmou, que as escutas não continham matéria criminalmente relevante.
Claro que as ameaças veladas, as pressões indirectas que ocorreram nestes últimos dias, nada influiram para este "duplo mortal com flic-flac" do procurador Monteiro.
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