O Estado Português, maior caloteiro nacional, cujos atrasos nos pagamentos raiam o escândalo mundial, chegando a ter prazos de pagamento que talvez só o Zimbabwe de Mugabe os ultrapasse, acordou com as empresas de transporte, entre várias medidas, a obrigatoriedade de os prazos de pagamento dos clientes das empresas de transporte seja de 30 dias. O incumprimento do prazo de pagamento constitui contra-ordenação punível com coima, a processar pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres.
Naturalmente que ao assinar este compromisso, o Governo pensa em aplicar aos possíveis, e naturais, incumprimentos por parte do estado deste acordo as mesmas contra-ordenações que foram aplicadas a António Nunes e José Sócrates por não terem respeitado a Lei de Proibição de fumar.
Naturalmente que ao assinar este compromisso, o Governo pensa em aplicar aos possíveis, e naturais, incumprimentos por parte do estado deste acordo as mesmas contra-ordenações que foram aplicadas a António Nunes e José Sócrates por não terem respeitado a Lei de Proibição de fumar.
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