Lendo a Constituição de Portugal vemos que:Artigo 44.º
(Direito de deslocação e de emigração)
1. A todos os cidadãos é garantido o direito de se deslocarem e fixarem livremente em qualquer parte do território nacional.
Artigo 58.º
(Direito ao trabalho)
1. Todos têm direito ao trabalho.
Andando uns artigos para trás, lemos que: Artigo 18.º
(Força jurídica)
1. Os preceitos constitucionais respeitantes aos direitos, liberdades e garantias são directamente aplicáveis e vinculam as entidades públicas e privadas.
Atendendo ao facto de uns camionistas violarem há alguns dias, os artigos 44º e 58º da Constituição, somado ao facto de as autoridades não aplicarem o art.º 18º, concluo que o documento intitulado "Constituição da República Portuguesa" seja, neste momento, LETRA MORTA. Em suma - Um monte de papel
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