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15 de novembro de 2009

Nulidade de Oposição - Nulidade de República

Anda toda a "oposição", do Parlamento aos Blogues a dizer baixinho que o "crime de Sócrates" constante das escutas consiste no facto de saber do negócio da compra da TVI pela PT, ao mesmo tempo que publicamente apregoava de que nada sabia.

Como Sócrates não disse isso em sede de Tribunal, o facto de mentir não constitui um crime público, pelo que de certeza não era sobre isso o objecto da certidão extraída em Aveiro.

Também o facto de "insultar" a líder da oposição, não constitui crime público, pelo que não deve ser esse o objecto das certidões.

Entretanto, e dep0ois de afirmar que o conteúdo das escutas continha um crime de lesa-estado, o procurador Monteiro afirmou, que as escutas não continham matéria criminalmente relevante.
Claro que as ameaças veladas, as pressões indirectas que ocorreram nestes últimos dias, nada influiram para este "duplo mortal com flic-flac" do procurador Monteiro.

11 de novembro de 2009

Nulidade de Justíça - Nulidade de República

A acreditar nas notícias publicadas, o presidente do Supremo Tribunal de Justiça e Conselho Superior de Magistratura mandou invalidar as escutas entre José Sócrates e Armando Vara, das quais o delegado do MP havia extraído certidão, porque no entender de Noronha do Nascimento, o âmbito da escuta era apenas Armando Vara e o Sucatagate, pelo que o alegado ilícito criminal apontado pelo MP não se poderá valer deste meio de prova.

Se a notícia for verdadeira (até hoje não passa de uma fuga ao segredo de justiça) podemos concluir duas coisas:

  1. Que José Sócrates não está envolvido no Sucatagate, ou as conversas tidas com Armando Vara não versaram essa situação;
  2. Que José Sócrates e Armando Vara falaram de facto sobre temas passíveis de procedimento criminal.

A 2ª conclusão aparece por exclusão de partes. Se Sócrates e Vara tivessem falado sobre temas mundanos (A família, as Férias, um Jantar, etc) a conclusão de Noronha do Nascimento seria a “nulidade por inexistência de qualquer assunto passível de procedimento criminal”. Ora, como acima se refere, não foi isso que aconteceu.

O povo Português tem de saber sobre os assuntos passíveis de procedimento criminal, e neste momento só existem duas maneiras de o fazer.

Ou os média obtêm a transcrição das escutas por meios pouco lícitos (Fuga ao segredo de justiça) e as publicam para depois o povo poder ajuizar.

Ou os partidos com assento na assembleia obrigam o Procurador-Geral e o presidente do STJ a enviar uma cópia ao parlamento. Essa cópia deveria ser analisada numa comissão, que deveria ser secreta, e os partidos políticos concluiriam sobre se as conversa contêm ou não situações passíveis de procedimento criminal.

Importa referir que para além da responsabilidade criminal (Competência dos Tribunais), existe também a responsabilidade política (Competência do Parlamento). Lembro que a segunda pode existir sem haver a primeira.