13 de outubro de 2007

Direito de Pernada

"A Demandada proferiu igualmente na ocasião supra descrita, dirigindo à ora Demandante a expressão “puta do caralho”. A palavra “puta” significa “mulher que se faz pagar pelos contactos sexuais que tem com homens; mulher de má nota, que leva uma vida dissoluta; meretriz; rameira; prostituta” (Afonso Praça, Novo Dicionário de Calão, 2001, Círculo de Leitores, p. 186), enquanto a palavra “caralho” consubstancia-se como “termo chulo para designar pénis; usa-se também como expressão de irritação ou revolta” (Idem, p. 59). Encontramo-nos, também neste ponto, perante uma expressão ofensiva da honra e consideração social da ofendida, que é objectivamente injuriosa."

Esta pérola e muitas outras em "O Direito de pernada"

Sem comentários: