António Barreto revela-nos hoje uma preciosidade de um Ministério que alega ser da educação, assinada por um secretário de estado, que no entender de Maria Filomena Mónica alega ser "Dótor".
"[...]A existência de constrangimentos na operacionalização do regime de permeabilidade estabelecido pelo Despacho n.º 14387/2004 (2.ª Série), de 20 de Julho, bem como os ajustamentos de natureza curricular efectuados nos cursos científico-humanísticos criados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, implicaram a necessidade de se proceder ao reajuste do processo de reorientação do percurso escolar do aluno no âmbito dos cursos criados ao abrigo do mencionado Decreto-Lei n.° 74/2004, de 26 de Março. Desta forma, o presente diploma regulamenta o processo de reorientação do percurso formativo dos alunos entre os cursos científico-humanísticos, tecnológicos, artísticos especializados no domínio das artes visuais e dos audiovisuais, incluindo os do ensino recorrente, profissionais e ainda os cursos de educação e formação, quer os cursos conferentes de uma certificação de nível secundário de educação, quer os que actualmente constituem uma via de acesso aos primeiros, criados ao abrigo do Decreto-Lei n.° 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Declaração de Rectificação n.° 44/2004, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.°24/2006, de 6 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 23/2006, de 7 de Abril, e pelo Decreto-Lei n.° 272/2007, de 26 de Julho, e regulamentados, respectivamente, pelas Portarias n.° 550-D/2004, de 22 de Maio, alterada pela Portaria n.° 259/2006, de 14 de Março, n.° 550-A /2004, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.° 260/2006, de 14 de Março, n.° 550-B/2004, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.° 780/2006, de 9 de Agosto, n.° 550-E/2004, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.° 781/2006, de 9 deAgosto, n.° 550-C/2004, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.° 797/2006, de 10 deAgosto, e pelo Despacho Conjunto n.° 453/2004, de 27 de Julho, rectificado pela Rectificação n.°1673/2004, de 7 de Setembro. Assim, nos termos da alínea c) do artigo 4.° e do artigo 9º do Decreto-Lei n.° 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Declaração de Rectificação n.°44/2004, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 24/2006, de 6 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação n.°23/2006, de 7 de Abril, e pelo Decreto-Lei n.° 272/2007, de 26 de Julho, determino:[...]"
Depois de ler em voz alta, como Barreto solicita, verifiquei que o meu grau de iliteracia (na definição da ilustre Benavente) é muito elevado. Por isso chego à conclusão que Maria Filomena Mónica está enganada. Valter Lemos é um verdadeiro "Dótor", pois para ter elaborado a peça legislativa que parcialmente acima reproduzi, muitos livros de leis deve ele ter carregado.
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