Jorge Ferreira no seu "Tomar Partido", conta-nos uma história deveras Kafkiana, relativo a um processo de contra-ordenação por excesso de velocidade.
Um cidadão foi apanhado numa auto-estrada em excesso de velocidade, para além da coima (multa), foi-lhe aplicada uma sanção acessória (Apreensão da carta). Este ultimo facto indica que o cidadão se deslocava a uma velocidade muito superior ao limite legal, não ia portanto "distraído"!
O cidadão recorreu da sanção acessória alegando que sem poder conduzir não podia sobreviver. O Tribunal substituiu então a apreensão de carta por uma caução.
O Jorge orienta o seu postal no sentido de descrever o processo de pagamento da referida caução. Pelo contrário eu, ao ler o postal fiquei chocado com o facto de o Tribunal ter aceite as alegações do Cidadão em excesso de velocidade, quando na realidade deveria ter agravado a sanção.
Se o carro é um meio de sobrevivência, ou seja a sua utilização é profissional, então o seu condutor tem acrescidas responsabilidades na sua utilização, em relação ao condutor para o qual a utilização da viatura é meramente lúdica ou por conforto próprio.
Neste caso quem esteve mal foi a juíza que teve "pena" do arguido e substitui-lhe a "pena", permitindo assim que este condutor irresponsável não sofra uma penalização que o afecte realmente. Este condutor voltou imediatamente à estrada, de certeza em excesso de velocidade, e continuará em excesso de velocidade até ao momento em que passe novamente por um radar, se, na pior das hipóteses, não atropelar um peão ou se espatife contra um outro condutor inocente.
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