Mas importa frizar que para a esquerda:
Isto não é nem MULHER, nem MINORIA ÉTNICA (Negra)
Isto não é nem MULHER, nem MINORIA ÉTNICA (Negra), nem MINORIA RELIGIOSA (Muçulmana)
Isto não é nem MULHER, nem MINORIA ÉTNICA (Negra)
Isto não é nem MULHER, nem MINORIA ÉTNICA (Negra), nem MINORIA RELIGIOSA (Muçulmana)
Pedro Ornelas, autor do Blogue "O Céu sobre Lisboa" faleceu recentemente.
Como não acredito que vejam mal, acho mesmo que a indignação era mesmo com o facto de as manchetes pertencerem todas ao Benfica.
O universo vai perder o seu maior actor de cinema. Rezemos!
Marco Fortes
(Curso de Empregado de Quarto - Equiv. 9º ano)
Vânia Silva
(Curso de Carpintaria - Equiv. 9º ano)
Jéssica Augusto
(Guia Turistico - Especialidade Países Africanos - Equiv. 12º ano)
"Para quem não quer entender ou perceber que a Tauromaquia é um fenómeno cultural, verdadeiramente popular e genuinamente enraizado na nossa maneira de estar e de ser como identidade diferenciadora e colectiva, aqui fica a prova, vinda dos Açores.O que se por um lado, nos garante que não há só uma Tauromaquia, mas muitas Tauromaquias, nos assegura também, que em termos geográficos não é só o Ribatejo e o Alentejo que são regiões de expressão taurina…Nem um político quando morre tem mais de 1/2 página e fotografias num jornal."
Já estou a fazer colecção.
O inqulino de Belém vai interromper as férias?
O que irá ele dizer?
Coisas pouco importantes sem nenhum interesse como:
Quando passei em 2004 por El Chorro (Málaga) reparei num pequeno e sinuoso caminho ao longo da parede vertical da montanha que atravessava o estreito desfiladeiro por uma ponte. O mau estado do caminho era visível centenas de metros. Quando perguntei num café se o podia percorrer responderam-me com "Si claro ... la vida es tuya".
Actualizado o blogue "Cartas Portuguesas" com uma missiva de 28 de Abril de 1915 de Afonso Costa, a solicitar o "aquecimento" da campanha eleitoral e uma outra de Artur Jorge Guimarães dando conta das ameaças feitas à sua vida por membros do Partido Democrático no rescaldo da revolução de 14 de Maio de 1915.Artigo 44.º
(Direito de deslocação e de emigração)
Artigo 58.º
(Direito ao trabalho)
1. Todos têm direito ao trabalho.
Artigo 18.º
(Força jurídica)
1. Os preceitos constitucionais respeitantes aos direitos, liberdades e garantias são directamente aplicáveis e vinculam as entidades públicas e privadas.