10 de junho de 2008

Letra Morta

Lendo a Constituição de Portugal vemos que:

Artigo 44.º
(Direito de deslocação e de emigração)

1. A todos os cidadãos é garantido o direito de se deslocarem e fixarem livremente em qualquer parte do território nacional.

Artigo 58.º
(Direito ao trabalho)

1. Todos têm direito ao trabalho.

Andando uns artigos para trás, lemos que:

Artigo 18.º
(Força jurídica)

1. Os preceitos constitucionais respeitantes aos direitos, liberdades e garantias são directamente aplicáveis e vinculam as entidades públicas e privadas.

Atendendo ao facto de uns camionistas violarem há alguns dias, os artigos 44º e 58º da Constituição, somado ao facto de as autoridades não aplicarem o art.º 18º, concluo que o documento intitulado "Constituição da República Portuguesa" seja, neste momento, LETRA MORTA.

Em suma - Um monte de papel

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